-
Entrega dos Novos Gabinetes
-
por Interlegis
—
publicado
04/02/2025
—
última modificação
04/02/2025 12h06
Na manhã desta segunda-feira (03/02), a Câmara de Sabará realizou a entrega dos novos gabinetes dos vereadores.
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Notícias
-
Falta de decoro, postura social, desrespeito as leis de trânsito gerando impacto negativo aos demais políticos do município de Sabará
-
por ${author}
—
última modificação
23/02/2026 16h08
A partir da data de 21 de fevereiro de 2026, sexta feira, está sendo veiculado nas redes virtuais INSTAGRAM e Aplicativo WHATSAPP, entre outros, um vídeo de 59 segundos, onde o componente desta Casa Municipal, VEREADOR THIAGO RODRIGUES DA SILVA, transitando numa motocicleta de placa legível SHW-8E92, em atitude desrespeitosa, em desobediência as Leis do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
O referido Vereador conduz a moto pela via sem o uso do Capacete de Segurança e fazendo uso de chinelo na pilotagem o que é proibido pelas leis de trânsito, sendo os código de enquadramento:
- Art: 244 - Cod: 7030-1 - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo CONTRAN. Infração Gravíssima.
- Art: 252 - Cod:73400 - Dirigir o veículo usando calçados que não se firme nos pés ou que comprometa a segurança do trânsito. Infração Média.
Em consulta a placa do veículo, SHW-8E92, através de aplicativos do Sistema de Segurança, consta que há o registro de RESTRIÇÃO JUDICIAL DE CIRCULAÇÃO, do veículo em questão emitido pelo DETRAN.
Sendo averiguado no sistema a situação de habilitação do referido Vereador, novamente infringe o Código de Trânsito Brasileiro, não estando habilitado para a condução daquele tipo de veículo.
- Art: 162 - Cód: 5037-1 - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo - infração Gravíssima.
- Art: 230 - Cód: 6599-2 - Conduzir veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado - Infração Gravíssima.
Adianto que, os dados apurados são desta mesma data da denuncia realizada.
Expostas as observações, o Vereador Thiago Rodrigues da Silva numa atitude de completo desrespeito ao eleitor, dando mau exemplo aos demais cidadãos, irresponsabilidade, expondo a vida ao perigo, até mesmo outras pessoas, somando ao escândalo que traz sobre essa Casa Municipal;
Venho através desta denúncia, solicitar que o Conselho de Ética da Câmara de Sabará se posicione, tomem providências a respeito dos fatos narrados e sobre o vídeo explícito que circula nas redes virtuais, gerando tamanho escândalo e vergonha por parte de quem deveria dar respeito, e cobrar soluções.
O Vereador foi eleito pelo povo, logo, o povo NÃO PRECISA conviver com tal situação, bastando os demais indivíduos que já vivem a margem da lei na sociedade que usando suas motos já expõe a todos em perigo em seus graus e direções perigosas.
Em tempo, o vídeo, vem com a estampa do "BLOG DO LUFE" que trouxe a tona, expondo tal situação.
Vários são os comentários de insatisfação e decepção por parte do cidadão, principalmente pelo motivo: Como o referido Vereador, poderia compor, idealizar ou aprovar algum projeto referente ao trânsito se o edil é um afrontar a lei e a ordem?
Toda essa situação negativa vinda de um vereador, pessoa pública, representante do povo é inaceitável, deplorável, motivo esse, traz repúdio a classe política.
Em nome do povo de Sabará, providências são solicitadas!
Localizado em
Ouvidoria
-
Falta de decoro, postura social, desrespeito as leis de trânsito gerando impacto negativo aos demais políticos do município de Sabará
-
por ${author}
—
última modificação
23/02/2026 16h10
A partir da data de 21 de fevereiro de 2026, sexta feira, está sendo veiculado nas redes virtuais INSTAGRAM e Aplicativo WHATSAPP, entre outros, um vídeo de 59 segundos, onde o componente desta Casa Municipal, VEREADOR THIAGO RODRIGUES DA SILVA, transitando numa motocicleta de placa legível SHW-8E92, em atitude desrespeitosa, em desobediência as Leis do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
O referido Vereador conduz a moto pela via sem o uso do Capacete de Segurança e fazendo uso de chinelo na pilotagem o que é proibido pelas leis de trânsito, sendo os código de enquadramento:
- Art: 244 - Cod: 7030-1 - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo CONTRAN. Infração Gravíssima.
- Art: 252 - Cod:73400 - Dirigir o veículo usando calçados que não se firme nos pés ou que comprometa a segurança do trânsito. Infração Média.
Em consulta a placa do veículo, SHW-8E92, através de aplicativos do Sistema de Segurança, consta que há o registro de RESTRIÇÃO JUDICIAL DE CIRCULAÇÃO, do veículo em questão emitido pelo DETRAN.
Sendo averiguado no sistema a situação de habilitação do referido Vereador, novamente infringe o Código de Trânsito Brasileiro, não estando habilitado para a condução daquele tipo de veículo.
- Art: 162 - Cód: 5037-1 - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo - infração Gravíssima.
- Art: 230 - Cód: 6599-2 - Conduzir veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado - Infração Gravíssima.
Adianto que, os dados apurados são desta mesma data da denuncia realizada.
Expostas as observações, o Vereador Thiago Rodrigues da Silva numa atitude de completo desrespeito ao eleitor, dando mau exemplo aos demais cidadãos, irresponsabilidade, expondo a vida ao perigo, até mesmo outras pessoas, somando ao escândalo que traz sobre essa Casa Municipal;
Venho através desta denúncia, solicitar que o Conselho de Ética da Câmara de Sabará se posicione, tomem providências a respeito dos fatos narrados e sobre o vídeo explícito que circula nas redes virtuais, gerando tamanho escândalo e vergonha por parte de quem deveria dar respeito, e cobrar soluções.
O Vereador foi eleito pelo povo, logo, o povo NÃO PRECISA conviver com tal situação, bastando os demais indivíduos que já vivem a margem da lei na sociedade que usando suas motos já expõe a todos em perigo em seus graus e direções perigosas.
Em tempo, o vídeo, vem com a estampa do "BLOG DO LUFE" que trouxe a tona, expondo tal situação.
Vários são os comentários de insatisfação e decepção por parte do cidadão, principalmente pelo motivo: Como o referido Vereador, poderia compor, idealizar ou aprovar algum projeto referente ao trânsito se o edil é um afrontar a lei e a ordem?
Toda essa situação negativa vinda de um vereador, pessoa pública, representante do povo é inaceitável, deplorável, motivo esse, traz repúdio a classe política.
Em nome do povo de Sabará, providências são solicitadas!
Localizado em
Ouvidoria
-
Índice de Transparência
-
por Interlegis
—
última modificação
28/08/2024 13h31
Índice de transparência do poder legislativo, criado para classificar e avaliar as Casas Legislativas por sua adesão à Lei da Transparência e à Lei de Acesso à Informação.
Localizado em
Transparência
-
Lei Orgânica
-
por Administrador
—
última modificação
04/02/2025 11h39
Localizado em
Leis
/
Lei Orgânica Municipal
-
Lei Orgânica Municipal
-
por Interlegis
—
última modificação
28/08/2024 13h31
Conteúdo atualizado da Lei Orgânica do Município.
Localizado em
Leis
-
Mudanca de cargo de advogado para procurador municipal
-
por ${author}
—
última modificação
24/04/2026 15h08
O Projeto de Lei Complementar – Executivo n.º 02/2026 e 07/2026 além de propor alterações na remuneração do cargo efetivo dos advogados, institui plano de carreira exclusivo para os procuradores, o que configura flagrante inconstitucionalidade. A legislação exige que o plano de carreira abranja todos os servidores efetivos, sem distinção. Trata-se de medida injusta e juridicamente insustentável. Caso o projeto seja aprovado, adotaremos as medidas cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Localizado em
Ouvidoria
-
Mudanca de cargo de advogado para procurador municipal
-
por ${author}
—
última modificação
24/04/2026 15h08
O Projeto de Lei Complementar – Executivo n.º 02/2026 e 07/2026 além de propor alterações na remuneração do cargo efetivo dos advogados, institui plano de carreira exclusivo para os procuradores, o que configura flagrante inconstitucionalidade. A legislação exige que o plano de carreira abranja todos os servidores efetivos, sem distinção. Trata-se de medida injusta e juridicamente insustentável. Caso o projeto seja aprovado, adotaremos as medidas cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Localizado em
Ouvidoria
-
Município apresenta balanço fiscal em audiência para o Legislativo
-
por Gabriel Santos
—
publicado
13/03/2025
Em audiência realizada na Câmara de Sabará, a Prefeitura apresentou os resultados fiscais do último quadrimestre, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. A exposição dos dados foi conduzida pelo Controlador Geral do Município, Dr. Daniel Maia que detalhou receitas, despesas e investimentos realizados no período.
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Notícias
-
Parlamentares e Gabinetes
-
por Interlegis
—
última modificação
28/08/2024 13h31
Publique aqui repasses, verbas indenizatórias, cotas, subsídios, viagens e demais despesas dos parlamentares e seus gabinetes.
Localizado em
Transparência
/
Parlamentares e Gabinetes