Resultado da busca por lei

54 itens atendem ao seu critério.
Filtrar os resultados
Tipo de item

















Notícias desde



Ordenar por relevância · data (mais recente primeiro) · alfabeticamente
Entrega dos Novos Gabinetes
por Interlegis publicado 04/02/2025 última modificação 04/02/2025 12h06
Na manhã desta segunda-feira (03/02), a Câmara de Sabará realizou a entrega dos novos gabinetes dos vereadores.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Falta de decoro, postura social, desrespeito as leis de trânsito gerando impacto negativo aos demais políticos do município de Sabará
por ${author} última modificação 23/02/2026 16h08
A partir da data de 21 de fevereiro de 2026, sexta feira, está sendo veiculado nas redes virtuais INSTAGRAM e Aplicativo WHATSAPP, entre outros, um vídeo de 59 segundos, onde o componente desta Casa Municipal, VEREADOR THIAGO RODRIGUES DA SILVA, transitando numa motocicleta de placa legível SHW-8E92, em atitude desrespeitosa, em desobediência as Leis do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. O referido Vereador conduz a moto pela via sem o uso do Capacete de Segurança e fazendo uso de chinelo na pilotagem o que é proibido pelas leis de trânsito, sendo os código de enquadramento: - Art: 244 - Cod: 7030-1 - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo CONTRAN. Infração Gravíssima. - Art: 252 - Cod:73400 - Dirigir o veículo usando calçados que não se firme nos pés ou que comprometa a segurança do trânsito. Infração Média. Em consulta a placa do veículo, SHW-8E92, através de aplicativos do Sistema de Segurança, consta que há o registro de RESTRIÇÃO JUDICIAL DE CIRCULAÇÃO, do veículo em questão emitido pelo DETRAN. Sendo averiguado no sistema a situação de habilitação do referido Vereador, novamente infringe o Código de Trânsito Brasileiro, não estando habilitado para a condução daquele tipo de veículo. - Art: 162 - Cód: 5037-1 - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo - infração Gravíssima. - Art: 230 - Cód: 6599-2 - Conduzir veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado - Infração Gravíssima. Adianto que, os dados apurados são desta mesma data da denuncia realizada. Expostas as observações, o Vereador Thiago Rodrigues da Silva numa atitude de completo desrespeito ao eleitor, dando mau exemplo aos demais cidadãos, irresponsabilidade, expondo a vida ao perigo, até mesmo outras pessoas, somando ao escândalo que traz sobre essa Casa Municipal; Venho através desta denúncia, solicitar que o Conselho de Ética da Câmara de Sabará se posicione, tomem providências a respeito dos fatos narrados e sobre o vídeo explícito que circula nas redes virtuais, gerando tamanho escândalo e vergonha por parte de quem deveria dar respeito, e cobrar soluções. O Vereador foi eleito pelo povo, logo, o povo NÃO PRECISA conviver com tal situação, bastando os demais indivíduos que já vivem a margem da lei na sociedade que usando suas motos já expõe a todos em perigo em seus graus e direções perigosas. Em tempo, o vídeo, vem com a estampa do "BLOG DO LUFE" que trouxe a tona, expondo tal situação. Vários são os comentários de insatisfação e decepção por parte do cidadão, principalmente pelo motivo: Como o referido Vereador, poderia compor, idealizar ou aprovar algum projeto referente ao trânsito se o edil é um afrontar a lei e a ordem? Toda essa situação negativa vinda de um vereador, pessoa pública, representante do povo é inaceitável, deplorável, motivo esse, traz repúdio a classe política. Em nome do povo de Sabará, providências são solicitadas!
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Falta de decoro, postura social, desrespeito as leis de trânsito gerando impacto negativo aos demais políticos do município de Sabará
por ${author} última modificação 23/02/2026 16h10
A partir da data de 21 de fevereiro de 2026, sexta feira, está sendo veiculado nas redes virtuais INSTAGRAM e Aplicativo WHATSAPP, entre outros, um vídeo de 59 segundos, onde o componente desta Casa Municipal, VEREADOR THIAGO RODRIGUES DA SILVA, transitando numa motocicleta de placa legível SHW-8E92, em atitude desrespeitosa, em desobediência as Leis do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. O referido Vereador conduz a moto pela via sem o uso do Capacete de Segurança e fazendo uso de chinelo na pilotagem o que é proibido pelas leis de trânsito, sendo os código de enquadramento: - Art: 244 - Cod: 7030-1 - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo CONTRAN. Infração Gravíssima. - Art: 252 - Cod:73400 - Dirigir o veículo usando calçados que não se firme nos pés ou que comprometa a segurança do trânsito. Infração Média. Em consulta a placa do veículo, SHW-8E92, através de aplicativos do Sistema de Segurança, consta que há o registro de RESTRIÇÃO JUDICIAL DE CIRCULAÇÃO, do veículo em questão emitido pelo DETRAN. Sendo averiguado no sistema a situação de habilitação do referido Vereador, novamente infringe o Código de Trânsito Brasileiro, não estando habilitado para a condução daquele tipo de veículo. - Art: 162 - Cód: 5037-1 - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo - infração Gravíssima. - Art: 230 - Cód: 6599-2 - Conduzir veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado - Infração Gravíssima. Adianto que, os dados apurados são desta mesma data da denuncia realizada. Expostas as observações, o Vereador Thiago Rodrigues da Silva numa atitude de completo desrespeito ao eleitor, dando mau exemplo aos demais cidadãos, irresponsabilidade, expondo a vida ao perigo, até mesmo outras pessoas, somando ao escândalo que traz sobre essa Casa Municipal; Venho através desta denúncia, solicitar que o Conselho de Ética da Câmara de Sabará se posicione, tomem providências a respeito dos fatos narrados e sobre o vídeo explícito que circula nas redes virtuais, gerando tamanho escândalo e vergonha por parte de quem deveria dar respeito, e cobrar soluções. O Vereador foi eleito pelo povo, logo, o povo NÃO PRECISA conviver com tal situação, bastando os demais indivíduos que já vivem a margem da lei na sociedade que usando suas motos já expõe a todos em perigo em seus graus e direções perigosas. Em tempo, o vídeo, vem com a estampa do "BLOG DO LUFE" que trouxe a tona, expondo tal situação. Vários são os comentários de insatisfação e decepção por parte do cidadão, principalmente pelo motivo: Como o referido Vereador, poderia compor, idealizar ou aprovar algum projeto referente ao trânsito se o edil é um afrontar a lei e a ordem? Toda essa situação negativa vinda de um vereador, pessoa pública, representante do povo é inaceitável, deplorável, motivo esse, traz repúdio a classe política. Em nome do povo de Sabará, providências são solicitadas!
Localizado em Ouvidoria
Índice de Transparência
por Interlegis última modificação 28/08/2024 13h31
Índice de transparência do poder legislativo, criado para classificar e avaliar as Casas Legislativas por sua adesão à Lei da Transparência e à Lei de Acesso à Informação.
Localizado em Transparência
Arquivo Citrix ICA settings file Lei Orgânica
por Administrador última modificação 04/02/2025 11h39
Localizado em Leis / Lei Orgânica Municipal
Lei Orgânica Municipal
por Interlegis última modificação 28/08/2024 13h31
Conteúdo atualizado da Lei Orgânica do Município.
Localizado em Leis
Solicitação Mudanca de cargo de advogado para procurador municipal
por ${author} última modificação 24/04/2026 15h08
O Projeto de Lei Complementar – Executivo n.º 02/2026 e 07/2026 além de propor alterações na remuneração do cargo efetivo dos advogados, institui plano de carreira exclusivo para os procuradores, o que configura flagrante inconstitucionalidade. A legislação exige que o plano de carreira abranja todos os servidores efetivos, sem distinção. Trata-se de medida injusta e juridicamente insustentável. Caso o projeto seja aprovado, adotaremos as medidas cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).​​​​​​​​​​​​​​​​
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Mudanca de cargo de advogado para procurador municipal
por ${author} última modificação 24/04/2026 15h08
O Projeto de Lei Complementar – Executivo n.º 02/2026 e 07/2026 além de propor alterações na remuneração do cargo efetivo dos advogados, institui plano de carreira exclusivo para os procuradores, o que configura flagrante inconstitucionalidade. A legislação exige que o plano de carreira abranja todos os servidores efetivos, sem distinção. Trata-se de medida injusta e juridicamente insustentável. Caso o projeto seja aprovado, adotaremos as medidas cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).​​​​​​​​​​​​​​​​
Localizado em Ouvidoria
Município apresenta balanço fiscal em audiência para o Legislativo
por Gabriel Santos publicado 13/03/2025
Em audiência realizada na Câmara de Sabará, a Prefeitura apresentou os resultados fiscais do último quadrimestre, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. A exposição dos dados foi conduzida pelo Controlador Geral do Município, Dr. Daniel Maia que detalhou receitas, despesas e investimentos realizados no período.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Parlamentares e Gabinetes
por Interlegis última modificação 28/08/2024 13h31
Publique aqui repasses, verbas indenizatórias, cotas, subsídios, viagens e demais despesas dos parlamentares e seus gabinetes.
Localizado em Transparência / Parlamentares e Gabinetes