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Dia Nacional da Educação Legislativa
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por Gabriel Santos
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publicado
16/05/2025
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última modificação
19/05/2025 21h46
A Câmara Municipal de Sabará celebrou, pela primeira vez, o Dia Nacional da Educação Legislativa com um grande evento no Cine Bandeirante, reunindo mais de 400 jovens de escolas da cidade em uma programação voltada à cidadania, à formação política e à valorização da participação popular.
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Notícias
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1° Seminário de Desenvolvimento Esportivo
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por Administrador
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publicado
07/02/2025
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última modificação
06/03/2025 12h13
A Câmara Municipal de Sabará marcou presença no 1° Seminário de Desenvolvimento Esportivo, realizado na manhã desta sexta-feira (07/02), na Primeira Igreja Batista (PIBS). O evento reuniu diversas autoridades, empresas e especialistas para debater temas cruciais para o futuro do esporte na cidade.
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Notícias
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Município apresenta balanço fiscal em audiência para o Legislativo
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por Gabriel Santos
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publicado
13/03/2025
Em audiência realizada na Câmara de Sabará, a Prefeitura apresentou os resultados fiscais do último quadrimestre, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. A exposição dos dados foi conduzida pelo Controlador Geral do Município, Dr. Daniel Maia que detalhou receitas, despesas e investimentos realizados no período.
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Notícias
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RSS
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por Interlegis
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última modificação
25/02/2025 17h14
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Falta de decoro, postura social, desrespeito as leis de trânsito gerando impacto negativo aos demais políticos do município de Sabará
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por ${author}
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última modificação
23/02/2026 16h10
A partir da data de 21 de fevereiro de 2026, sexta feira, está sendo veiculado nas redes virtuais INSTAGRAM e Aplicativo WHATSAPP, entre outros, um vídeo de 59 segundos, onde o componente desta Casa Municipal, VEREADOR THIAGO RODRIGUES DA SILVA, transitando numa motocicleta de placa legível SHW-8E92, em atitude desrespeitosa, em desobediência as Leis do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
O referido Vereador conduz a moto pela via sem o uso do Capacete de Segurança e fazendo uso de chinelo na pilotagem o que é proibido pelas leis de trânsito, sendo os código de enquadramento:
- Art: 244 - Cod: 7030-1 - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo CONTRAN. Infração Gravíssima.
- Art: 252 - Cod:73400 - Dirigir o veículo usando calçados que não se firme nos pés ou que comprometa a segurança do trânsito. Infração Média.
Em consulta a placa do veículo, SHW-8E92, através de aplicativos do Sistema de Segurança, consta que há o registro de RESTRIÇÃO JUDICIAL DE CIRCULAÇÃO, do veículo em questão emitido pelo DETRAN.
Sendo averiguado no sistema a situação de habilitação do referido Vereador, novamente infringe o Código de Trânsito Brasileiro, não estando habilitado para a condução daquele tipo de veículo.
- Art: 162 - Cód: 5037-1 - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo - infração Gravíssima.
- Art: 230 - Cód: 6599-2 - Conduzir veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado - Infração Gravíssima.
Adianto que, os dados apurados são desta mesma data da denuncia realizada.
Expostas as observações, o Vereador Thiago Rodrigues da Silva numa atitude de completo desrespeito ao eleitor, dando mau exemplo aos demais cidadãos, irresponsabilidade, expondo a vida ao perigo, até mesmo outras pessoas, somando ao escândalo que traz sobre essa Casa Municipal;
Venho através desta denúncia, solicitar que o Conselho de Ética da Câmara de Sabará se posicione, tomem providências a respeito dos fatos narrados e sobre o vídeo explícito que circula nas redes virtuais, gerando tamanho escândalo e vergonha por parte de quem deveria dar respeito, e cobrar soluções.
O Vereador foi eleito pelo povo, logo, o povo NÃO PRECISA conviver com tal situação, bastando os demais indivíduos que já vivem a margem da lei na sociedade que usando suas motos já expõe a todos em perigo em seus graus e direções perigosas.
Em tempo, o vídeo, vem com a estampa do "BLOG DO LUFE" que trouxe a tona, expondo tal situação.
Vários são os comentários de insatisfação e decepção por parte do cidadão, principalmente pelo motivo: Como o referido Vereador, poderia compor, idealizar ou aprovar algum projeto referente ao trânsito se o edil é um afrontar a lei e a ordem?
Toda essa situação negativa vinda de um vereador, pessoa pública, representante do povo é inaceitável, deplorável, motivo esse, traz repúdio a classe política.
Em nome do povo de Sabará, providências são solicitadas!
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Ouvidoria
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Falta de decoro, postura social, desrespeito as leis de trânsito gerando impacto negativo aos demais políticos do município de Sabará
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por ${author}
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última modificação
23/02/2026 16h08
A partir da data de 21 de fevereiro de 2026, sexta feira, está sendo veiculado nas redes virtuais INSTAGRAM e Aplicativo WHATSAPP, entre outros, um vídeo de 59 segundos, onde o componente desta Casa Municipal, VEREADOR THIAGO RODRIGUES DA SILVA, transitando numa motocicleta de placa legível SHW-8E92, em atitude desrespeitosa, em desobediência as Leis do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
O referido Vereador conduz a moto pela via sem o uso do Capacete de Segurança e fazendo uso de chinelo na pilotagem o que é proibido pelas leis de trânsito, sendo os código de enquadramento:
- Art: 244 - Cod: 7030-1 - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo CONTRAN. Infração Gravíssima.
- Art: 252 - Cod:73400 - Dirigir o veículo usando calçados que não se firme nos pés ou que comprometa a segurança do trânsito. Infração Média.
Em consulta a placa do veículo, SHW-8E92, através de aplicativos do Sistema de Segurança, consta que há o registro de RESTRIÇÃO JUDICIAL DE CIRCULAÇÃO, do veículo em questão emitido pelo DETRAN.
Sendo averiguado no sistema a situação de habilitação do referido Vereador, novamente infringe o Código de Trânsito Brasileiro, não estando habilitado para a condução daquele tipo de veículo.
- Art: 162 - Cód: 5037-1 - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo - infração Gravíssima.
- Art: 230 - Cód: 6599-2 - Conduzir veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado - Infração Gravíssima.
Adianto que, os dados apurados são desta mesma data da denuncia realizada.
Expostas as observações, o Vereador Thiago Rodrigues da Silva numa atitude de completo desrespeito ao eleitor, dando mau exemplo aos demais cidadãos, irresponsabilidade, expondo a vida ao perigo, até mesmo outras pessoas, somando ao escândalo que traz sobre essa Casa Municipal;
Venho através desta denúncia, solicitar que o Conselho de Ética da Câmara de Sabará se posicione, tomem providências a respeito dos fatos narrados e sobre o vídeo explícito que circula nas redes virtuais, gerando tamanho escândalo e vergonha por parte de quem deveria dar respeito, e cobrar soluções.
O Vereador foi eleito pelo povo, logo, o povo NÃO PRECISA conviver com tal situação, bastando os demais indivíduos que já vivem a margem da lei na sociedade que usando suas motos já expõe a todos em perigo em seus graus e direções perigosas.
Em tempo, o vídeo, vem com a estampa do "BLOG DO LUFE" que trouxe a tona, expondo tal situação.
Vários são os comentários de insatisfação e decepção por parte do cidadão, principalmente pelo motivo: Como o referido Vereador, poderia compor, idealizar ou aprovar algum projeto referente ao trânsito se o edil é um afrontar a lei e a ordem?
Toda essa situação negativa vinda de um vereador, pessoa pública, representante do povo é inaceitável, deplorável, motivo esse, traz repúdio a classe política.
Em nome do povo de Sabará, providências são solicitadas!
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Ouvidoria
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Câmara de Sabará dá um passo histórico na modernização institucional
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por Gabriel Santos
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publicado
04/11/2025
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última modificação
04/11/2025 09h09
A Câmara de Sabará iniciou oficialmente, nesta segunda-feira (03/11), o funcionamento do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) uma importante ferramenta tecnológica desenvolvida e disponibilizada gratuitamente pelo Senado Federal, por meio do Programa Interlegis.
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Notícias
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CÂMARA APROVA PROJETO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
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por Gabriel Santos
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publicado
15/01/2026
A Câmara Municipal de Sabará aprovou o Projeto de Lei nº 152/2025, de autoria da Mesa Diretora, que autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos da estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal.
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Solicitação de norma vigente sobre restrições de circulação de veículos de carga – Município de Sabará/MG
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por ${author}
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10/02/2026 16h19
Prezados(as),
Meu nome é Raphael e atuo no Instituto Paulista de Transporte de Cargas (IPTC), entidade dedicada ao estudo e à promoção de boas práticas no setor de transporte rodoviário de cargas.
Estamos atualizando nosso material técnico chamado "Guia de Restrições", que reúne as normas municipais sobre circulação de veículos de carga em diversas cidades brasileiras. A última edição foi publicada em 2024 e é amplamente utilizada por transportadoras, embarcadores e operadores logísticos para o planejamento de rotas e o cumprimento das normas locais — contribuindo diretamente para a organização do trânsito e da logística nos próprios municípios.
Nesse contexto, solicito, por gentileza, o envio da norma atualmente vigente (lei, decreto, portaria ou outro instrumento oficial) que trate de restrições de circulação de caminhões e veículos de carga no município de Sabará/MG.
Ressalto que já realizamos buscas nos canais oficiais da Prefeitura, mas nem todos os atos normativos estão disponíveis online. Por isso, pedimos que, se possível, nos encaminhem diretamente o(s) documento(s) vigente(s) por este canal ou via e-mail.
Desde já, agradeço pela atenção e colaboração.
Atenciosamente.
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Ouvidoria
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Sessão ordinária desta segunda-feira (10)
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por Gabriel Santos
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publicado
10/11/2025
Na sessão ordinária desta segunda-feira (10), os vereadores analisaram e aprovaram importantes projetos do Executivo e do Legislativo. Confira o que esteve na pauta
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