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Solicitação Solicitação de informações – frequência e remuneração de vereadores
por ${author} última modificação 18/03/2026 14h47
PEDIDO À CÂMARA (LAI – Lei 12.527/2011) Assunto: Solicitação de informações – frequência e remuneração de vereadores À Câmara Municipal de Sabará, Com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho, por meio deste, solicitar as seguintes informações e documentos: Cópia integral dos registros de presença (livro de ponto, listas de presença ou equivalente) de todos os vereadores, referentes às: • sessões ordinárias do ano de 2025 e 2026 até a data do protocolo deste pedido; • sessões extraordinárias do ano de 2025 e 2026 até a data do protocolo deste pedido; • reuniões de comissões do ano de 2025 e 2026 até a data do protocolo deste pedido; • quaisquer outras sessões deliberativas realizadas do ano de 2025 e 2026 até a data do protocolo deste pedido; Relação das ausências registradas, acompanhadas das respectivas justificativas formais apresentadas pelos vereadores. Informação sobre a existência de desconto na remuneração dos vereadores em caso de ausência, justificada ou não, incluindo: • base legal ou regimental aplicável; • critérios utilizados para eventual desconto ou não desconto; Caso não haja desconto por ausência, informar expressamente a fundamentação legal ou normativa que sustenta tal prática. Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital. nos termos da Lei nº 12.527/2011, e enviadas para wladmir_araujo@hotmail.com Aguardo resposta dentro do prazo legal. Atenciosamente,
Localizado em Ouvidoria
Câmara de Sabará realiza a 4ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura
por Gabriel Santos publicado 10/03/2026
A Câmara Municipal de Sabará realizou, na tarde da segunda-feira (09), a 4ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, reunindo os vereadores no plenário para apreciação de matérias de interesse da população e apresentação de demandas encaminhadas pelos parlamentares.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Resumo da Sessão - 02/03/2026
por Gabriel Santos publicado 03/03/2026
A Câmara Municipal de Sabará realizou, nesta segunda-feira, mais uma Sessão Ordinária, seguida de Sessão Extraordinária, para apreciação de matérias relevantes ao município, todas em turno único de votação.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Falta de decoro, postura social, desrespeito as leis de trânsito gerando impacto negativo aos demais políticos do município de Sabará
por ${author} última modificação 23/02/2026 16h10
A partir da data de 21 de fevereiro de 2026, sexta feira, está sendo veiculado nas redes virtuais INSTAGRAM e Aplicativo WHATSAPP, entre outros, um vídeo de 59 segundos, onde o componente desta Casa Municipal, VEREADOR THIAGO RODRIGUES DA SILVA, transitando numa motocicleta de placa legível SHW-8E92, em atitude desrespeitosa, em desobediência as Leis do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. O referido Vereador conduz a moto pela via sem o uso do Capacete de Segurança e fazendo uso de chinelo na pilotagem o que é proibido pelas leis de trânsito, sendo os código de enquadramento: - Art: 244 - Cod: 7030-1 - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo CONTRAN. Infração Gravíssima. - Art: 252 - Cod:73400 - Dirigir o veículo usando calçados que não se firme nos pés ou que comprometa a segurança do trânsito. Infração Média. Em consulta a placa do veículo, SHW-8E92, através de aplicativos do Sistema de Segurança, consta que há o registro de RESTRIÇÃO JUDICIAL DE CIRCULAÇÃO, do veículo em questão emitido pelo DETRAN. Sendo averiguado no sistema a situação de habilitação do referido Vereador, novamente infringe o Código de Trânsito Brasileiro, não estando habilitado para a condução daquele tipo de veículo. - Art: 162 - Cód: 5037-1 - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo - infração Gravíssima. - Art: 230 - Cód: 6599-2 - Conduzir veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado - Infração Gravíssima. Adianto que, os dados apurados são desta mesma data da denuncia realizada. Expostas as observações, o Vereador Thiago Rodrigues da Silva numa atitude de completo desrespeito ao eleitor, dando mau exemplo aos demais cidadãos, irresponsabilidade, expondo a vida ao perigo, até mesmo outras pessoas, somando ao escândalo que traz sobre essa Casa Municipal; Venho através desta denúncia, solicitar que o Conselho de Ética da Câmara de Sabará se posicione, tomem providências a respeito dos fatos narrados e sobre o vídeo explícito que circula nas redes virtuais, gerando tamanho escândalo e vergonha por parte de quem deveria dar respeito, e cobrar soluções. O Vereador foi eleito pelo povo, logo, o povo NÃO PRECISA conviver com tal situação, bastando os demais indivíduos que já vivem a margem da lei na sociedade que usando suas motos já expõe a todos em perigo em seus graus e direções perigosas. Em tempo, o vídeo, vem com a estampa do "BLOG DO LUFE" que trouxe a tona, expondo tal situação. Vários são os comentários de insatisfação e decepção por parte do cidadão, principalmente pelo motivo: Como o referido Vereador, poderia compor, idealizar ou aprovar algum projeto referente ao trânsito se o edil é um afrontar a lei e a ordem? Toda essa situação negativa vinda de um vereador, pessoa pública, representante do povo é inaceitável, deplorável, motivo esse, traz repúdio a classe política. Em nome do povo de Sabará, providências são solicitadas!
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Falta de decoro, postura social, desrespeito as leis de trânsito gerando impacto negativo aos demais políticos do município de Sabará
por ${author} última modificação 23/02/2026 16h08
A partir da data de 21 de fevereiro de 2026, sexta feira, está sendo veiculado nas redes virtuais INSTAGRAM e Aplicativo WHATSAPP, entre outros, um vídeo de 59 segundos, onde o componente desta Casa Municipal, VEREADOR THIAGO RODRIGUES DA SILVA, transitando numa motocicleta de placa legível SHW-8E92, em atitude desrespeitosa, em desobediência as Leis do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. O referido Vereador conduz a moto pela via sem o uso do Capacete de Segurança e fazendo uso de chinelo na pilotagem o que é proibido pelas leis de trânsito, sendo os código de enquadramento: - Art: 244 - Cod: 7030-1 - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo CONTRAN. Infração Gravíssima. - Art: 252 - Cod:73400 - Dirigir o veículo usando calçados que não se firme nos pés ou que comprometa a segurança do trânsito. Infração Média. Em consulta a placa do veículo, SHW-8E92, através de aplicativos do Sistema de Segurança, consta que há o registro de RESTRIÇÃO JUDICIAL DE CIRCULAÇÃO, do veículo em questão emitido pelo DETRAN. Sendo averiguado no sistema a situação de habilitação do referido Vereador, novamente infringe o Código de Trânsito Brasileiro, não estando habilitado para a condução daquele tipo de veículo. - Art: 162 - Cód: 5037-1 - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo - infração Gravíssima. - Art: 230 - Cód: 6599-2 - Conduzir veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado - Infração Gravíssima. Adianto que, os dados apurados são desta mesma data da denuncia realizada. Expostas as observações, o Vereador Thiago Rodrigues da Silva numa atitude de completo desrespeito ao eleitor, dando mau exemplo aos demais cidadãos, irresponsabilidade, expondo a vida ao perigo, até mesmo outras pessoas, somando ao escândalo que traz sobre essa Casa Municipal; Venho através desta denúncia, solicitar que o Conselho de Ética da Câmara de Sabará se posicione, tomem providências a respeito dos fatos narrados e sobre o vídeo explícito que circula nas redes virtuais, gerando tamanho escândalo e vergonha por parte de quem deveria dar respeito, e cobrar soluções. O Vereador foi eleito pelo povo, logo, o povo NÃO PRECISA conviver com tal situação, bastando os demais indivíduos que já vivem a margem da lei na sociedade que usando suas motos já expõe a todos em perigo em seus graus e direções perigosas. Em tempo, o vídeo, vem com a estampa do "BLOG DO LUFE" que trouxe a tona, expondo tal situação. Vários são os comentários de insatisfação e decepção por parte do cidadão, principalmente pelo motivo: Como o referido Vereador, poderia compor, idealizar ou aprovar algum projeto referente ao trânsito se o edil é um afrontar a lei e a ordem? Toda essa situação negativa vinda de um vereador, pessoa pública, representante do povo é inaceitável, deplorável, motivo esse, traz repúdio a classe política. Em nome do povo de Sabará, providências são solicitadas!
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Solicitação de norma vigente sobre restrições de circulação de veículos de carga – Município de Sabará/MG
por ${author} última modificação 10/02/2026 16h19
Prezados(as), Meu nome é Raphael e atuo no Instituto Paulista de Transporte de Cargas (IPTC), entidade dedicada ao estudo e à promoção de boas práticas no setor de transporte rodoviário de cargas. Estamos atualizando nosso material técnico chamado "Guia de Restrições", que reúne as normas municipais sobre circulação de veículos de carga em diversas cidades brasileiras. A última edição foi publicada em 2024 e é amplamente utilizada por transportadoras, embarcadores e operadores logísticos para o planejamento de rotas e o cumprimento das normas locais — contribuindo diretamente para a organização do trânsito e da logística nos próprios municípios. Nesse contexto, solicito, por gentileza, o envio da norma atualmente vigente (lei, decreto, portaria ou outro instrumento oficial) que trate de restrições de circulação de caminhões e veículos de carga no município de Sabará/MG. Ressalto que já realizamos buscas nos canais oficiais da Prefeitura, mas nem todos os atos normativos estão disponíveis online. Por isso, pedimos que, se possível, nos encaminhem diretamente o(s) documento(s) vigente(s) por este canal ou via e-mail. Desde já, agradeço pela atenção e colaboração. Atenciosamente.
Localizado em Ouvidoria
Rodapé do Portal
por Interlegis última modificação 26/01/2026 12h10
Conteúdo editável do rodapé do site. (atenção: este objeto não deve ser excluído e nem tornado privado)
CÂMARA APROVA PROJETO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
por Gabriel Santos publicado 15/01/2026
A Câmara Municipal de Sabará aprovou o Projeto de Lei nº 152/2025, de autoria da Mesa Diretora, que autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos da estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
38ª Reunião Ordinária
por Gabriel Santos publicado 16/12/2025
A Câmara Municipal realizou, ontem, a 38ª Reunião Ordinária, marcando a última reunião ordinária do ano de 2025. Na mesma data, também foi realizada uma Reunião Extraordinária, com deliberações importantes para o município.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
37ª Reunião Ordinária e Extraordinárias da Câmara Municipal de Sabará
por Gabriel Santos publicado 02/12/2025
A Câmara Municipal de Sabará realizou, nesta segunda-feira (01/12), a 37ª Reunião Ordinária e duas Reuniões Extraordinárias, com pautas importantes para o município. Diversos projetos foram discutidos, votados e aprovados pelos vereadores, abrangendo áreas como orçamento, saúde, segurança, esporte, bem-estar animal e reconhecimento público.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias